1. Na acepção etimológica, a palavra milagre (de mirari,
admirar) significa: admirável, coisa extraordinária, surpreendente.
A Academia definiu-a deste modo: Um ato do poder
divino contrário às leis conhecidas da natureza.
Na acepção usual, essa palavra perdeu, como tantas
outras, a significação primitiva. De geral, que era, se tornou
de aplicação restrita a uma ordem particular de fatos.
No entender das massas, um milagre implica a ideia de um
fato extranatural; no sentido teológico, é uma derrogação
das leis da natureza, por meio da qual Deus manifesta o
seu poder. Tal, com efeito, a acepção vulgar, que se tornou
o sentido próprio, de modo que só por comparação e por
metáfora a palavra se aplica às circunstâncias ordinárias
da vida.
Um dos caracteres do milagre propriamente dito é o
ser inexplicável, por isso mesmo que se realiza com exclusão
das leis naturais. É tanto essa a ideia que se lhe associa,
que, se um fato milagroso vem a encontrar explicação,
se diz que já não constitui milagre, por muito espantoso
que seja. O que, para a Igreja, dá valor aos milagres é, precisamente,
a origem sobrenatural deles e a impossibilidade
de serem explicados. Ela se firmou tão bem sobre esse ponto,
que o assimilarem-se os milagres aos fenômenos da natureza
constitui para ela uma heresia, um atentado contra
a fé, tanto assim que excomungou e até queimou muita
gente por não ter querido crer em certos milagres.
Outro caráter do milagre é o ser insólito, isolado,
excepcional. Logo que um fenômeno se reproduz, quer
espontânea, quer voluntariamente, é que está submetido a
uma lei e, desde então, seja ou não seja conhecida a lei,
já não pode haver milagres.