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O Livro dos Médiuns ou guia dos médiuns e dos evocadores > Segunda parte — Das manifestações espíritas > Capítulo XXX — Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas > Fundada a 1.º de Abril de 1858.
Fundada a 1.o de abril de 1858.
É autorizada por decreto do sr. Prefeito de
Polícia, em data de 13 de abril de 1858, de acordo com o aviso do Exmo.
Sr. Ministro do Interior e da Segurança Geral.
Nota. Conquanto este regulamento seja fruto da experiência, não o apresentamos como lei absoluta, mas unicamente para facilitar a formação de sociedades aos que as queiram fundar, os quais aí encontrarão os dispositivos que lhes pareçam convenientes e aplicáveis às circunstâncias que lhes sejam peculiares. Embora já simplificada, essa organização ainda o poderá ser muito mais, quando se trate, não de sociedades regularmente constituídas, mas de simples reuniões íntimas, que apenas necessitam adotar medidas de ordem, de precaução e de regularidade nos trabalhos.
Apresentamo-lo, igualmente, para o governo dos que desejam manter relações com a Sociedade Parisiense, quer como correspondentes, quer a título de membros da Sociedade.
Nota. Conquanto este regulamento seja fruto da experiência, não o apresentamos como lei absoluta, mas unicamente para facilitar a formação de sociedades aos que as queiram fundar, os quais aí encontrarão os dispositivos que lhes pareçam convenientes e aplicáveis às circunstâncias que lhes sejam peculiares. Embora já simplificada, essa organização ainda o poderá ser muito mais, quando se trate, não de sociedades regularmente constituídas, mas de simples reuniões íntimas, que apenas necessitam adotar medidas de ordem, de precaução e de regularidade nos trabalhos.
Apresentamo-lo, igualmente, para o governo dos que desejam manter relações com a Sociedade Parisiense, quer como correspondentes, quer a título de membros da Sociedade.