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O Livro dos Médiuns ou guia dos médiuns e dos evocadores > Segunda parte — Das manifestações espíritas > Capítulo VII — Da bicorporeidade e da transfiguração > Invisibilidade. > 124
124. Concebe-se que o corpo
possa tomar outra aparência de dimensão igual ou maior do que a que lhe é
própria. Como, porém, lhe será possível tomar uma de dimensão menor, a
de uma criança, conforme acabamos de dizer? Neste caso, não será de
prever que o corpo real ultrapasse os limites do corpo aparente?
Por isso mesmo que tal se pode dar, não dizemos que o fato se tenha produzido. Apenas, reportando-nos à teoria do peso específico, quisemos fazer sentir que o peso aparente houvera podido diminuir. Quanto ao fenômeno em si, não afirmamos nem a sua possibilidade, nem a sua impossibilidade. Dado, entretanto, que ocorra, a circunstância de se lhe não oferecer uma solução satisfatória de nenhum modo o infirmaria. Importa se não esqueça que nos achamos nos primórdios da ciência e que ela está longe de haver dito a última palavra sobre esse ponto, como sobre muitos outros. Aliás, as partes excedentes poderiam ser perfeitamente tornadas invisíveis.
A teoria do fenômeno da invisibilidade ressalta muito naturalmente das explicações precedentes e das que foram ministradas a respeito do fenômeno dos transportes (n. os 96 e seguintes).
Por isso mesmo que tal se pode dar, não dizemos que o fato se tenha produzido. Apenas, reportando-nos à teoria do peso específico, quisemos fazer sentir que o peso aparente houvera podido diminuir. Quanto ao fenômeno em si, não afirmamos nem a sua possibilidade, nem a sua impossibilidade. Dado, entretanto, que ocorra, a circunstância de se lhe não oferecer uma solução satisfatória de nenhum modo o infirmaria. Importa se não esqueça que nos achamos nos primórdios da ciência e que ela está longe de haver dito a última palavra sobre esse ponto, como sobre muitos outros. Aliás, as partes excedentes poderiam ser perfeitamente tornadas invisíveis.
A teoria do fenômeno da invisibilidade ressalta muito naturalmente das explicações precedentes e das que foram ministradas a respeito do fenômeno dos transportes (n. os 96 e seguintes).