167. Os médiuns videntes são
dotados da faculdade de ver os Espíritos. Alguns gozam dessa faculdade
em estado normal, quando perfeitamente acordados, e conservam lembrança
precisa do que viram. Outros só a possuem em estado sonambúlico, ou
próximo do sonambulismo. Raro é que esta faculdade se mostre permanente;
quase sempre é efeito de uma crise passageira. Na categoria dos médiuns
videntes se podem incluir todas as pessoas dotadas de dupla vista. A
possibilidade de ver em sonho os Espíritos resulta, sem contestação, de
uma espécie de mediunidade, mas não constitui, propriamente falando, o
que se chama
médium vidente. Explicamos esse fenômeno em o capítulo VI, Das manifestações visuais.
O
médium vidente julga ver com os olhos, como os que são dotados de dupla
vista; mas, na realidade, é a alma quem vê e por isso é que eles tanto
veem com os olhos fechados, como com os olhos abertos; donde se conclui
que um cego pode ver os Espíritos, do mesmo modo que qualquer outro que
tem perfeita a vista. Sobre este último ponto caberia fazer-se
interessante estudo, o de saber se a faculdade de que tratamos é mais
frequente nos cegos. Espíritos que na Terra foram cegos nos disseram
que, quando vivos, tinham, pela alma, a percepção de certos objetos e
que não se encontravam imersos em
negra escuridão.