Perda e suspensão da mediunidade
220. A faculdade mediúnica
está sujeita a intermitências e a suspensões temporárias, quer para as
manifestações físicas, quer para a escrita. Damos a seguir as respostas
que obtivemos dos Espíritos a algumas perguntas feitas sobre este ponto:
1ª Podem os médiuns perder a faculdade que possuem?
“Isso frequentemente acontece, qualquer que seja o gênero da
faculdade. Mas, também, muitas vezes apenas se verifica uma interrupção
passageira, que cessa com a causa que a produziu.”
2ª Estará no esgotamento do fluido a causa da perda da mediunidade?
“Seja qual for a faculdade que o médium possua, ele nada pode sem o
concurso simpático dos Espíritos. Quando nada mais obtém, nem sempre é
porque lhe falta a faculdade; isso não raro se dá, porque os Espíritos
não mais querem, ou podem servir-se dele.”
3ª Que é o que pode causar o abandono de um médium, por parte dos Espíritos?
“O que mais influi para que assim procedam os bons Espíritos é o uso que o médium faz da sua faculdade. Podemos
abandoná-lo, quando dela se serve para coisas frívolas, ou com
propósitos ambiciosos; quando se nega a transmitir as nossas palavras,
ou os fatos por nós produzidos, aos encarnados que para ele apelam, ou
que têm necessidade de ver para se convencerem. Este dom de Deus não é
concedido ao médium para seu deleite e, ainda menos, para satisfação de
suas ambições, mas para o fim da sua melhora espiritual e para dar a
conhecer aos homens a verdade. Se o Espírito verifica que o médium já
não corresponde às suas vistas e já não aproveita das instruções nem dos
conselhos que lhe dá, afasta-se, em busca de um protegido mais digno.”
4ª Não pode o Espírito que se afasta ser substituído e, neste caso, não se conceberia a suspensão da faculdade?
“Espíritos
não faltam, que outra coisa não desejam senão comunicar-se e que,
portanto, estão sempre prontos a substituir os que se afastam; mas,
quando o que abandona o médium é um Espírito bom, pode suceder que o seu
afastamento seja apenas temporário, para privá-lo, durante certo tempo,
de toda comunicação, a fim de lhe provar que a sua faculdade não depende dele médium
e que, assim, razão não há para dela se vangloriar. Essa
impossibilidade temporária também serve para dar ao médium a prova de
que ele escreve sob uma influência estranha, pois, de outro modo, não
haveria intermitências.”
“Em suma, a interrupção da faculdade
nem sempre é uma punição; demonstra às vezes a solicitude do Espírito
para com o médium, a quem consagra afeição, tendo por objetivo
proporcionar-lhe um repouso material de que o julgou necessitado, caso
em que não permite que outros Espíritos o substituam.”
5ª Vêem-se, no entanto, médiuns de muito mérito, moralmente falando,
que nenhuma necessidade de repouso sentem e que muito se contrariam com
essas interrupções, cujo fim lhes escapa.
“Servem para lhes pôr
a paciência à prova e para lhes experimentar a perseverança. Por isso é
que os Espíritos nenhum termo, em geral, assinam à suspensão da
faculdade mediúnica; é para verem se o médium descoroçoa. É também para
lhe dar tempo de meditar as instruções recebidas. Por essa meditação dos
nossos ensinos é que reconhecemos os espíritas verdadeiramente sérios.
Não podemos dar esse nome aos que, na realidade, não passam de amadores
de comunicações.”
6ª Será preciso então, que, nesse caso, o médium prossiga nas suas tentativas para escrever?
“Se o Espírito lhe aconselhar isto, deve; se lhe disser que se abstenha, não deve.”
7ª Haveria meio de abreviar essa prova?
“A resignação e a prece. Demais, basta que faça cada dia uma tentativa
de alguns minutos, visto que inútil lhe será perder o tempo em ensaios
infrutíferos. A tentativa só deve ter por fim verificar se já recobrou,
ou não, a faculdade.”
8ª A suspensão da faculdade não implica o afastamento dos Espíritos que habitualmente se comunicam?
“De modo algum. O médium se encontra então na situação de uma pessoa
que perdesse temporariamente a vista, a qual, por isso, não deixaria de
estar rodeada de seus amigos, embora impossibilitada de os ver. Pode,
portanto, o médium e até mesmo deve continuar a comunicar-se
pelo pensamento com seus Espíritos familiares e persuadir-se de que é
ouvido. Se é certo que a falta da mediunidade pode privá-lo das
comunicações ostensivas com certos Espíritos, também certo é que não o
pode privar das comunicações morais.”
9ª Assim, a interrupção da faculdade mediúnica nem sempre traduz uma censura da parte do Espírito?
“Não, sem dúvida, pois que pode ser uma prova de benevolência.”
10ª Por que sinal se pode reconhecer a censura nesta interrupção?
“Interrogue o médium a sua consciência e inquira de si mesmo qual o
uso que tem feito da sua faculdade, qual o bem que dela tem resultado
para os outros, que proveito há tirado dos conselhos que se lhe têm dado e terá a resposta.”
11ª O médium que ficou impossibilitado de escrever poderá recorrer a outro médium?
“Depende da causa da interrupção, que tem por fim, amiúde, deixar-vos
algum tempo sem comunicações, depois de vos terem dado conselhos, a fim
de que vos não habitueis a nada fazer senão com o nosso concurso. Se
este for o caso, ele nada obterá recorrendo a outro médium, o que também
ocorre com o fim de vos provar que os Espíritos são livres e que não
está em vossas mãos obrigá-los a fazer o que queirais. Ainda por esta
razão é que os que não são médiuns nem sempre recebem todas as
comunicações que desejam.”
Nota.
Deve-se efetivamente observar que aquele que recorre a terceiro para
obter comunicações, não obstante a qualidade do médium, muitas vezes
nada de satisfatório consegue, ao passo que doutras vezes as respostas
são muito explícitas. Isso tanto depende da vontade do Espírito, que
ninguém coisa alguma adianta mudando de médium. Os próprios Espíritos
como que dão, a esse respeito, uns aos outros a palavra de ordem,
porquanto o que não se obtiver de um, de nenhum mais se obterá. Cumpre
então que nos abstenhamos de insistir e de impacientar-nos, se não
quisermos ser vítimas de Espíritos enganadores, que responderão, dado
procuremos à viva força uma resposta, deixando os bons que eles o façam,
para nos punirem a insistência.
12ª Com que fim a Providência outorgou de maneira especial, a certos indivíduos, o dom da mediunidade?
“É uma missão de que se incumbiram e cujo desempenho os faz ditosos. São os intérpretes dos Espíritos com os homens.”
13ª Entretanto, médiuns há que manifestam repugnância ao uso de suas faculdades.
“São médiuns imperfeitos; desconhecem o valor da graça que lhes é concedida.”
14ª Se é uma missão, como se explica que não constitua privilégio dos
homens de bem e que semelhante faculdade seja concedida a pessoas que
nenhuma estima merecem e que dela podem abusar?
“A faculdade
lhes é concedida, porque precisam dela para se melhorarem, para ficarem
em condições de receber bons ensinamentos. Se não aproveitam da
concessão, sofrerão as consequências. Jesus não pregava de preferência
aos pecadores, dizendo ser preciso dar àquele que não tem?”
15ª
As pessoas que desejam muito escrever como médiuns, e que não o
conseguem, poderão concluir daí alguma coisa contra si mesmas, no
tocante à benevolência dos Espíritos para com elas?
“Não, pois
pode dar-se que Deus lhe haja negado essa faculdade, como negado tenha o
dom da poesia, ou da música. Porém, se não forem objeto desse favor,
podem ter sido de outros.”
16ª Como pode um homem
aperfeiçoar-se mediante o ensino dos Espíritos, quando não tem, nem por
si mesmo, nem com o auxílio de outros médiuns, os meios de receber de
modo direto esse ensinamento?
“Não tem ele os livros, como tem o
cristão o Evangelho? Para praticar a moral de Jesus, não é preciso que o
cristão tenha ouvido as palavras ao lhe saírem da boca.”