337. Se
mau rumo a reunião tomar, dir-se-á, não terão as pessoas sensatas e
bem-intencionadas, a ela presentes, o direito de crítica; deverão deixar
que o mal passe, sem dizerem palavra, e aprovar tudo pelo silêncio? Sem
nenhuma dúvida, esse direito lhes assiste: é mesmo um dever que lhes
corre. Mas, se boa intenção os anima, eles emitirão suas opiniões,
guardando todas as conveniências e com cordialidade, francamente e não
com subterfúgios. Se ninguém os acompanha, retiram-se, porquanto não se
concebe que quem não esteja procedendo com segundas intenções se obstine
em permanecer numa sociedade onde se façam coisas que considere
inconvenientes.
Pode-se, pois, estatuir como princípio que todo
aquele que numa reunião espírita provoca desordem, ou desunião,
ostensiva ou sub-repticiamente, por quaisquer meios, é, ou um agente
provocador, ou, pelo menos, um mau espírita, do qual cumpre que os
outros se livrem o mais depressa possível. Porém, a isso obstam muitas
vezes os próprios compromissos que ligam os componentes da reunião,
razão por que convém se evitem os compromissos indissolúveis. Os homens
de bem sempre se acham suficientemente comprometidos: os
mal-intencionados sempre o estão demais.