O Livro dos Médiuns ou guia dos médiuns e dos evocadores

Allan Kardec

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337. Se mau rumo a reunião tomar, dir-se-á, não terão as pessoas sensatas e bem-intencionadas, a ela presentes, o direito de crítica; deverão deixar que o mal passe, sem dizerem palavra, e aprovar tudo pelo silêncio? Sem nenhuma dúvida, esse direito lhes assiste: é mesmo um dever que lhes corre. Mas, se boa intenção os anima, eles emitirão suas opiniões, guardando todas as conveniências e com cordialidade, francamente e não com subterfúgios. Se ninguém os acompanha, retiram-se, porquanto não se concebe que quem não esteja procedendo com segundas intenções se obstine em permanecer numa sociedade onde se façam coisas que considere inconvenientes.

Pode-se, pois, estatuir como princípio que todo aquele que numa reunião espírita provoca desordem, ou desunião, ostensiva ou sub-repticiamente, por quaisquer meios, é, ou um agente provocador, ou, pelo menos, um mau espírita, do qual cumpre que os outros se livrem o mais depressa possível. Porém, a isso obstam muitas vezes os próprios compromissos que ligam os componentes da reunião, razão por que convém se evitem os compromissos indissolúveis. Os homens de bem sempre se acham suficientemente comprometidos: os mal-intencionados sempre o estão demais.

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