9.
A par da questão moral, apresenta-se uma consideração efetiva não menos
importante, que entende com a natureza mesma da faculdade. A
mediunidade séria não pode ser e não o será nunca uma profissão, não só
porque se desacreditaria moralmente, identificada para logo com a dos
ledores da boa sorte, como também porque um obstáculo a isso se opõe. É
que se trata de uma faculdade essencialmente móvel, fugidia e mutável,
com cuja perenidade, pois, ninguém pode contar. Constituiria, portanto,
para o explorador, uma fonte absolutamente incerta de receitas, de
natureza a poder faltar-lhe no momento exato em que mais necessária lhe
fosse. Coisa diversa é o talento adquirido pelo estudo, pelo trabalho e
que, por essa razão mesma, representa uma propriedade da qual
naturalmente lícito é, ao seu possuidor, tirar partido. A mediunidade,
porém, não é uma arte, nem um talento, pelo que não pode tornar-se uma
profissão. Ela não existe sem o concurso dos Espíritos; faltando estes,
já não há mediunidade. Pode subsistir a aptidão, mas o seu exercício se
anula. Daí vem não haver no mundo um único médium capaz de garantir a
obtenção de qualquer fenômeno espírita em dado instante. Explorar alguém
a mediunidade é, conseguintemente, dispor de uma coisa da qual não é
realmente dono. Afirmar o contrário é enganar a quem paga. Há mais: não é
de
si próprio que o explorador dispõe; é
do concurso dos Espíritos, das almas dos mortos, que ele põe a preço de
moeda. Essa ideia causa instintiva repugnância. Foi esse tráfico,
degenerado em abuso, explorado pelo charlatanismo, pela ignorância, pela
credulidade e pela superstição que motivou a proibição de Moisés. O
moderno Espiritismo, compreendendo o lado sério da questão, pelo
descrédito a que lançou essa exploração, elevou a mediunidade à
categoria de missão. (Veja-se:
O Livro dos Médiuns, 2.ª Parte, cap. XXVIII. — O Céu e o Inferno, 1.ª Parte, cap. XI.)