Transmissão da riqueza
15. O princípio,
segundo o qual ele é apenas depositário da fortuna de que Deus lhe
permite gozar durante a vida, tira ao homem o direito de transmiti-la
aos seus descendentes?
O homem
pode perfeitamente transmitir, por sua morte, aquilo de que gozou
durante a vida, porque o efeito desse direito está subordinado sempre à
vontade de Deus, que pode, quando quiser, impedir que aqueles
descendentes gozem do que lhes foi transmitido. Não é outra a razão por
que desmoronam fortunas que parecem solidamente constituídas. É, pois,
impotente a vontade do homem para conservar nas mãos da sua descendência
a fortuna que possua. Isso, entretanto, não o priva do direito de
transmitir o empréstimo que recebeu de Deus, uma vez que Deus pode
retirá-lo, quando o julgue oportuno. – São Luís. (Paris, 1860.)