3. Mas,
na união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os
seres vivos, há outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus,
exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se unissem
não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a
afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem
dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los
progredir. Nas condições ordinárias do casamento, a lei de amor é tida
em consideração? De modo nenhum. Não se leva em conta a afeição de dois
seres que, por sentimentos recíprocos, se atraem um para o outro, visto
que, as mais das vezes, essa afeição é rompida. O de que se cogita, não é
da satisfação do coração e sim da do orgulho, da vaidade, da cupidez,
numa palavra: de todos os interesses materiais. Quando tudo vai pelo
melhor consoante esses interesses, diz-se que o casamento é de
conveniência e, quando as bolsas estão bem aquinhoadas, diz-se que os
esposos igualmente o são e muito felizes hão de ser.
Nem a lei
civil, porém, nem os compromissos que ela faz se contraiam podem suprir a
lei do amor, se esta não preside à união, resultando, frequentemente,
separarem-se por si mesmos os que à força se uniram; torna-se
um perjúrio, se pronunciado como fórmula banal, o juramento feito ao pé
do altar. Daí as uniões infelizes, que acabam tornando-se criminosas,
dupla desgraça que se evitaria ao estabelecerem-se as condições do
matrimônio, se não abstraísse da única que o sanciona aos olhos de Deus:
a lei de amor. Ao dizer Deus: “Não sereis senão uma só carne”, e quando
Jesus disse: “Não separeis o que Deus uniu”, essas palavras se devem
entender com referência à união segundo a lei imutável de Deus e não
segundo a lei mutável dos homens.