3. O mandamento: “Honrai a vosso pai e a vossa mãe” é um corolário da lei geral de caridade e de amor ao próximo, visto que não pode amar o seu próximo aquele que não ama a seu pai e a sua mãe; mas, o termo honrai encerra um dever a mais para com eles: o da piedade filial. Quis Deus mostrar por essa forma que ao amor se devem juntar o respeito, as atenções, a submissão e a condescendência, o que envolve a obrigação de cumprir-se para com eles, de modo ainda mais rigoroso, tudo o que a caridade ordena relativamente ao próximo em geral. Esse dever se estende naturalmente às pessoas que fazem as vezes de pai e de mãe, as quais tanto maior mérito têm, quanto menos obrigatório é para elas o devotamento. Deus pune sempre com rigor toda violação desse mandamento.
Honrar a seu pai e a sua mãe, não consiste apenas em respeitá-los; é também assisti-los na necessidade; é proporcionar-lhes repouso na velhice; é cercá-los de cuidados como eles fizeram conosco, na infância.
Sobretudo para com os pais sem recursos é que se demonstra a verdadeira piedade filial. Obedecem a esse mandamento os que julgam fazer grande coisa porque dão a seus pais o estritamente necessário para não morrerem de fome, enquanto eles de nada se privam, atirando-os para os cômodos mais ínfimos da casa, apenas por não os deixarem na rua, reservando para si o que há de melhor, de mais confortável? Ainda bem quando não o fazem de má vontade e não os obrigam a comprar caro o que lhes resta a viver, descarregando sobre eles o peso do governo da casa! Será então aos pais velhos e fracos que cabe servir a filhos jovens e fortes? Ter-lhes-á a mãe vendido o leite, quando os amamentava? Contou porventura suas vigílias, quando eles estavam doentes, os passos que deram para lhes obter o de que necessitavam? Não, os filhos não devem a seus pais pobres só o estritamente necessário, devem-lhes também, na medida do que puderem, os pequenos nadas supérfluos, as solicitudes, os cuidados amáveis, que são apenas o juro do que receberam, o pagamento de uma dívida sagrada. Unicamente essa é a piedade filial grata a Deus.
Ai, pois, daquele que olvida o que deve aos que o ampararam em sua fraqueza, que com a vida material lhe deram a vida moral, que muitas vezes se impuseram duras privações para lhe garantir o bem-estar. Ai do ingrato: será punido com a ingratidão e o abandono; será ferido nas suas mais caras afeições, algumas vezes já na existência atual, mas com certeza noutra, em que sofrerá o que houver feito aos outros.
Alguns pais, é certo, descuram de seus deveres e não são para os filhos o que deviam ser; mas, a Deus é que compete puni-los e não a seus filhos. Não compete a estes censurá-los, porque talvez hajam merecido que aqueles fossem quais se mostram. Se a lei da caridade manda se pague o mal com o bem, se seja indulgente para as imperfeições de outrem, se não diga mal do próximo, se lhe esqueçam e perdoem os agravos, se ame até os inimigos, quão maiores não hão de ser essas obrigações, em se tratando de filhos para com os pais! Devem, pois, os filhos tomar como regra de conduta para com seus pais todos os preceitos de Jesus concernentes ao próximo e ter presente que todo procedimento censurável, com relação aos estranhos, ainda mais censurável se torna relativamente aos pais; e que o que talvez não passe de simples falta, no primeiro caso, pode ser considerado um crime, no segundo, porque, aqui, à falta de caridade se junta a ingratidão.