4. Será então supérflua a
lei civil e dever-se-á volver aos casamentos segundo a natureza? Não,
decerto. A lei civil tem por fim regular as relações sociais e os
interesses das famílias, de acordo com as exigências da civilização; por
isso, é útil, necessária, mas variável. Deve ser previdente, porque o
homem civilizado não pode viver como selvagem; nada, entretanto, nada
absolutamente se opõe a que ela seja um corolário da lei de Deus. Os
obstáculos ao cumprimento da lei divina promanam dos prejuízos e não da
lei civil. Esses prejuízos, se bem ainda vivazes, já perderam muito do
seu predomínio no seio dos povos esclarecidos; desaparecerão com o
progresso moral que, por fim, abrirá os olhos aos homens para os males
sem conto, as faltas, mesmo os crimes que decorrem das uniões contraídas
com vistas unicamente nos interesses materiais. Um dia perguntar-se-á o
que é mais humano, mais caridoso, mais moral: se encadear um ao outro
dois seres que não podem viver juntos, se restituir-lhes a liberdade; se
a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumenta o número de uniões
irregulares.