A data de 1º de maio de 1864 será marcada nos anais do Espiritismo, como a de 9 de outubro de 1862. Ela lembrará a decisão da sagrada congregação do índex concernente a nossas obras sobre o Espiritismo. Se uma coisa causou admiração aos espíritas, é que tal decisão não tenha sido tomada mais cedo. Aliás, há uma só opinião sobre os bons efeitos que ela deva produzir, já confirmados pelas informações que nos chegam de todos os lados. A essa notícia, a maioria das livrarias apressaram-se em pôr essas obras em mais evidência. Alguns livreiros mais tímidos, crendo numa proibição de sua venda, as tiraram das prateleiras, mas não deixaram de vendê-las por baixo do pano. Acalmaram-nos, observando que a lei orgânica diz que “Nenhuma bula, breve, decreto, mandato, provisão, assinatura servindo de provisão, nem outros expedientes da Corte de Roma, mesmo concernentes apenas a particulares, poderão ser recebidos, publicados, impressos nem de qualquer modo postos em execução sem autorização do governo.”
Quanto a nós, esta medida, que é uma das que esperávamos, é um indício do qual tiraremos proveito, e que nos servirá de guia para trabalhos ulteriores.