13. O duelo, como o que
outrora se denominava o juízo deDeus, é uma das instituições bárbaras
que ainda regem a sociedade. Que diríeis, no entanto, se vísseis dois
adversários mergulhados em água fervente ou submetidos ao contacto de um
ferro em brasa, para ser dirimida a contenda entre eles,
reconhecendo-se estar a razão com aquele que melhor sofresse a prova?
Qualificaríeis de insensatos esses costumes, não é exato? Pois o duelo é
coisa pior do que tudo isso. Para o duelista destro, é um assassínio
praticado a sangue frio, com toda a premeditação que possa haver, uma
vez que ele está certo da eficácia do golpe que desfechará. Para o
adversário, quase certo de sucumbir em virtude de sua fraqueza e
inabilidade, é um suicídio cometido com a mais fria reflexão. Sei que
muitas vezes se procura evitar essa alternativa igualmente criminosa,
confiando ao acaso a questão: – mas, não é isso voltar, sob outra forma,
ao juízo de Deus, da Idade Média? E nessa época infinitamente menor era
a culpa. A própria denominação de juízo de Deus indica
a fé, ingênua, é verdade, porém, afinal, fé na justiça de Deus, que não
podia consentir sucumbisse um inocente, ao passo que, no duelo, tudo se
confia à força bruta, de tal sorte que não raro é o ofendido que
sucumbe.
Ó estúpido amor-próprio, tola vaidade e louco orgulho,
quando sereis substituídos pela caridade cristã, pelo amor do próximo e
pela humildade que o Cristo exemplificou e preceituou? Só quando isso se
der desaparecerão esses preceitos monstruosos que ainda governam os
homens, e que as leis são impotentes para reprimir, porque não basta
interditar o mal e prescrever o bem; é preciso que o princípio do bem e o
horror ao mal morem no coração do homem. – Um Espírito protetor. (Bordéus, 1861.)