Fundada a 1.o de abril de 1858.
É autorizada por decreto do sr. Prefeito de
Polícia, em data de 13 de abril de 1858, de acordo com o aviso do Exmo.
Sr. Ministro do Interior e da Segurança Geral.
Nota.
Conquanto este regulamento seja fruto da experiência, não o
apresentamos como lei absoluta, mas unicamente para facilitar a formação
de sociedades aos que as queiram fundar, os quais aí encontrarão os
dispositivos que lhes pareçam convenientes e aplicáveis às
circunstâncias que lhes sejam peculiares. Embora já simplificada, essa
organização ainda o poderá ser muito mais, quando se trate, não de
sociedades regularmente constituídas, mas de simples reuniões íntimas,
que apenas necessitam adotar medidas de ordem, de precaução e de
regularidade nos trabalhos.
Apresentamo-lo, igualmente, para o
governo dos que desejam manter relações com a Sociedade Parisiense, quer
como correspondentes, quer a título de membros da Sociedade.