168. Cumpre
distinguir as aparições acidentais e espontâneas da faculdade
propriamente dita de ver os Espíritos. As primeiras são frequentes,
sobretudo no momento da morte das pessoas que aquele que vê amou ou
conheceu e que o vêm prevenir de que já não são deste mundo. Há inúmeros
exemplos de fatos deste gênero, sem falar das visões durante o sono.
Doutras vezes, são, do mesmo modo, parentes, ou amigos que, conquanto
mortos há mais ou menos tempo, aparecem, ou para avisar de um perigo, ou
para dar um conselho, ou, ainda, para pedir um serviço. O serviço que o
Espírito pode solicitar é, em geral, a execução de uma coisa que lhe
não foi possível fazer em vida, ou o auxílio das preces. Estas aparições
constituem fatos isolados, que apresentam sempre um caráter individual e
pessoal, e não efeito de uma faculdade propriamente dita. A faculdade
consiste na possibilidade, senão permanente, pelo menos muito frequente
de ver qualquer Espírito que se apresente, ainda que seja absolutamente
estranho ao vidente. A posse desta faculdade é o que constitui,
propriamente falando, o médium vidente.
Entre esses médiuns,
alguns há que só veem os Espíritos evocados e cuja descrição podem fazer
com exatidão minuciosa. Descrevem-lhes, com as menores
particularidades, os gestos, a expressão da fisionomia, os traços do
semblante, as vestes e, até, os sentimentos de que parecem animados.
Outros há em quem a faculdade da vidência é ainda mais ampla: veem toda a
população espírita ambiente, a se mover em todos os sentidos, cuidando,
poder-se-ia dizer, de seus afazeres.