159. Todo aquele que sente,
num grau qualquer, a influência dos Espíritos é, por esse fato, médium.
Essa faculdade é inerente ao homem; não constitui, portanto, um
privilégio exclusivo. Por isso mesmo, raras são as pessoas que dela não
possuam alguns rudimentos. Pode, pois, dizer-se que todos são, mais ou
menos, médiuns. Todavia, usualmente, assim só se qualificam aqueles em
quem a faculdade mediúnica se mostra bem caracterizada e se traduz por
efeitos patentes, de certa intensidade, o que então depende de uma
organização mais ou menos sensitiva. É de notar-se, além disso, que essa
faculdade não se revela, da mesma maneira, em todos. Geralmente, os
médiuns têm uma aptidão especial para os fenômenos desta, ou daquela
ordem, donde resulta que formam tantas variedades, quantas são as
espécies de manifestações. As principais são:
a
dos médiuns de efeitos físicos; a dos médiuns sensitivos, ou
impressionáveis; a dos audientes; a dos videntes; a dos sonambúlicos; a
dos curadores; a dos pneumatógrafos; a dos escreventes, ou psicógrafos.