Capítulo II.
Administração.
Art. 8.o — A Sociedade é administrada por um Presidente-diretor, assistido pelos membros de uma diretoria e de uma comissão.
Art. 9.o — A diretoria se compõe de: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1
Secretário principal, 2 Secretários adjuntos e 1 Tesoureiro.
Além desses, um ou mais Presidentes honorários poderão ser nomeados.
Na falta do Presidente e do Vice-Presidente, as sessões serão presididas por um dos membros da comissão.
Art. 10.o — O Presidente-diretor deverá dedicar todos os seus cuidados
aos interesses da Sociedade e da ciência espírita. Cabem-lhe a direção
geral e a alta superintendência da administração, assim como a
conservação dos arquivos.
O Presidente é nomeado por três anos, os outros membros da diretoria por um ano, indefinidamente reelegíveis.
Art. 11.o — A comissão se compõe dos membros da diretoria e de cinco
outros sócios titulares, escolhidos de preferência entre os que tiverem
dado concurso ativo aos trabalhos da Sociedade, prestado serviços à
causa do Espiritismo, ou demonstrado possuir ânimo benevolente e
conciliador. Estes cinco membros são, como os da diretoria, eleitos por
um ano e reelegíveis.
A comissão é, de direito, presidida
pelo Presidente-diretor, ou, em falta deste, pelo Vice-Presidente, ou
por aquele de seus outros membros que para esse efeito seja designado.
A comissão tem a seu cargo o exame prévio de todas as questões e
proposições administrativas e outras que hajam de ser submetidas à
Sociedade; a fiscalização das receitas e despesas desta e as contas do
Tesoureiro; a autorização das despesas ordinárias e a adoção de todas as
medidas de ordem, que julgue necessárias.
Compete-lhe, além
disso, examinar os trabalhos e assuntos de estudo, propostos pelos
diversos sócios, formulá-los ela própria, a seu turno, e determinar a
ordem das sessões, de acordo com o Presidente.
O Presidente
poderá sempre opor-se a que certos assuntos sejam tratados e postos na
ordem do dia, cabendo-lhe recorrer da sua decisão para a Sociedade, que
resolverá afinal.
A comissão se reunirá regularmente antes das
sessões, para exame dos casos ocorrentes e, também, sempre que julgar
conveniente.
Os membros da diretoria e da comissão que, sem
participação, se ausentem por três meses consecutivos, são tidos como
renunciantes às suas funções, cumprindo providenciar-se para a
substituição deles.
Art. 12.o — As decisões, quer da Sociedade,
quer da comissão, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos
membros presentes; em caso de empate, preponderará o voto do Presidente.
A comissão poderá deliberar quando estiverem presentes quatro de seus membros.
O escrutínio secreto será obrigatório, se o reclamarem cinco membros.
Art. 13.o — De três em três meses, seis sócios, escolhidos entre os
titulares e os associados livres, serão designados para desempenhar as
funções de
comissários.
Os
comissários são encarregados de velar pela boa ordem e regularidade das
sessões e de verificar o direito de entrada de toda pessoa que se
apresenta para a elas assistir.
Para esse efeito, os sócios designados se entenderão, de maneira que um deles esteja presente à abertura das sessões.
Art. 14.o — O ano social começa a 1.o de abril.
As nomeações para a diretoria e para a comissão se farão na primeira
sessão do mês de maio. Os membros de uma e outra, em exercício,
continuarão nas suas funções até essa época.
Art. 15.o — Para se
proverem às despesas da Sociedade, os titulares pagarão uma cota anual
de 24 francos e os associados livres a de 20 francos.
Os sócios titulares, ao serem admitidos, pagarão, além disso, de uma vez, como joia de entrada, 10 francos.
A cota é paga integralmente por ano corrente.
Os que forem admitidos só terão que pagar, do ano em que se der a
admissão, os trimestres ainda não decorridos, incluído o em que essa
admissão se verificar.
Quando marido e mulher forem aceitos como associados livres, ou titulares, só uma cota e meia será exigida pelos dois.
Cada seis meses, a 1.o de abril e 1.o de outubro, o Tesoureiro prestará à Comissão contas do emprego e da situação dos fundos.
Pagas as despesas ordinárias de alugueres e outras obrigatórias, se
houver saldo a Sociedade determinará o emprego a dar-se-lhe.
Art. 16.
o — A todos os admitidos, associados livres ou titulares, se
conferirá um cartão de admissão, comprovando-lhe a categoria. Esse
cartão fica com o Tesoureiro, de cujo poder o novo sócio poderá
retirá-lo, pagando a sua cota e a joia de entrada. Ele não poderá
assistir às sessões senão depois de haver retirado o seu cartão. Não o
tendo feito até um mês depois da sua admissão, será considerado
demissionário.
Será igualmente considerado demissionário todo
sócio que não houver pago sua cota anual no primeiro mês da renovação do
ano social, desde que fique sem resultado um aviso que o Tesoureiro lhe
enviará.