Princípio da doutrina espírita sobre as penas futuras.
A doutrina espírita, no que toca às
penas futuras, não se baseia mais sobre uma teoria preconcebida do que nas suas outras partes; não é um sistema substituindo outro sistema: em
todas as coisas ela se apoia sobre observações, e é o que constitui sua
autoridade. Ninguém, pois, imaginou que as almas, após a morte, deviam
encontrar-se em tal ou qual situação; são os próprios seres que deixaram
a terra que vêm hoje iniciar-nos nos mistérios da vida futura,
descrever sua posição feliz ou desgraçada, suas impressões e sua
transformação com a morte do corpo; numa palavra, completar sobre este
ponto o ensinamento do Cristo.
Não se trata aqui do relato de um único
Espírito, que poderia ver as coisas somente do seu ponto de vista, sob
um único aspecto, ou estar ainda dominado pelos preconceitos terrestres,
nem de uma revelação feita a um único indivíduo, que poderia se deixar
enganar pelas aparências, nem de uma visão extática que se presta a
ilusões, e é com frequência apenas o reflexo de uma imaginação exaltada;* mas trata-se de inúmeros exemplos fornecidos por todas as categorias de
Espíritos, de alto a baixo da escala, com a ajuda de inúmeros
intermediários disseminados em todos os pontos do globo, de tal modo que
a revelação não é privilégio de ninguém, cada qual é capaz de ver e
observar, e ninguém é obrigado a crer apoiando-se na fé de outrem.
* Ver acima, cap. VI, n.o 7, e Livro dos Espíritos, n.os 443, 444.