O Céu e o Inferno ou a justiça divina segundo o Espiritismo

Allan Kardec

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5. Há duas partes distintas na lei de Moisés: a lei de Deus propriamente dita, promulgada no monte Sinai, e a lei civil ou disciplinar apropriada aos costumes e ao caráter do povo; uma é invariável, a outra se modifica de acordo com os tempos, e não pode vir ao pensamento de ninguém que possamos ser governados pelos mesmos meios que os hebreus no deserto, como também os capitulares de Carlos Magno não se poderiam aplicar à França do século dezenove. Quem sonharia, por exemplo, fazer reviver hoje este artigo da lei mosaica: “Se um boi ferir com seu chifre um homem ou uma mulher, e eles morrerem por isso, o boi será lapidado, e não se comerá sua carne; mas o dono do boi será julgado inocente.” (Êxodo, cap. XXI, v. 28 e seg.)

Este artigo, que nos parece tão absurdo, não tinha porém por objeto punir o boi e absolver seu dono; ele equivalia simplesmente ao confisco do animal, causa do acidente, para obrigar o proprietário a ser mais vigilante. A perda do boi era a punição do dono, punição que devia ser bastante sensível para um povo pastor, para que não fosse necessário infligir-lhe outra; mas ela não devia beneficiar ninguém, por isso era proibido comer-lhe a carne. Outros artigos estipulam o caso em que o dono é responsável.

Tudo tinha sua razão de ser na legislação de Moisés, pois tudo está aí previsto até nos menores detalhes; mas a forma assim como o fundo eram segundo as circunstâncias em que ele se achava. Decerto, se Moisés voltasse hoje para dar um código a uma nação civilizada da Europa, não lhe daria o dos hebreus.

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