69. Prefácio. — Se a eficácia das preces fosse proporcional à extensão delas, as mais longas deveriam ficar reservadas para os mais culpados, porque mais lhes são elas necessárias do que àqueles que santamente viveram. Recusá-las aos criminosos é faltar com a caridade e desconhecer a misericórdia de Deus; julgá-las inúteis, quando um homem haja praticado tal ou tal erro, fora prejulgar a justiça do Altíssimo. (Cap. XI, n.o 14.)