5. O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado. Não é contrário à lei
de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é
aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina. Se fosse
contrário a essa lei, a própria Igreja seria obrigada a considerar
prevaricadores aqueles de seus chefes que, por autoridade própria e em
nome da religião, hão imposto o divórcio em mais de uma ocasião. E dupla
seria aí a prevaricação, porque, nesses casos, o divórcio há objetivado
unicamente interesses materiais e não a satisfação da lei de amor.
Mas,
nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento.
Não disse ele: “Foi por causa da dureza dos vossos corações que Moisés
permitiu despedísseis vossas mulheres”? Isso significa que, já ao tempo
de Moisés, não sendo a afeição mútua a única determinante do casamento, a
separação podia tornar-se necessária. Acrescenta, porém: “no princípio,
não foi assim”, isto é, na origem da humanidade, quando os homens ainda
não estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a
lei de Deus, as uniões, derivando da simpatia, e não da vaidade ou da
ambição, nenhum ensejo davam ao repúdio.
Vai mais longe:
especifica o caso em que pode dar-se o repúdio, o de adultério. Ora, não
existe adultério onde reina sincera afeição recíproca. É verdade que
ele proíbe ao homem desposar a mulher repudiada; mas, cumpre se tenham
em vista os costumes e o caráter dos homens daquela época. A lei
moisaica, nesse caso, prescrevia a lapidação. Querendo abolir um uso
bárbaro, precisou de uma penalidade que o substituísse e a encontrou no
opróbrio que adviria da proibição de um segundo casamento. Era, de certo
modo, uma lei civil substituída por outra lei civil, mas que, como
todas as leis dessa natureza, tinha de passar pela prova do tempo.