20. Outros se fundam numa razão mais especiosa: a imutabilidade dos decretos divinos. Deus, dizem esses, não pode mudar as suas decisões a pedido das criaturas; a não ser assim, careceria de estabilidade o mundo. O homem, pois, nada tem de pedir a Deus, só lhe cabendo submeter-se e adorá-lo. Há, nesse modo de raciocinar, uma aplicação falsa do princípio da imutabilidade da lei divina, ou melhor, ignorância da lei, no que concerne à penalidade futura. Essa lei revelam-na hoje os Espíritos do Senhor, quando o homem se tornou suficientemente maduro para compreender o que, na fé, é conforme ou contrário aos atributos divinos. Segundo o dogma da eternidade absoluta das penas, não se levam em conta ao culpado os remorsos, nem o arrependimento. É-lhe inútil todo desejo de melhorar-se: está condenado a conservar-se perpetuamente no mal. Se a sua condenação foi por determinado tempo, a pena cessará, uma vez expirado esse tempo. Mas, quem poderá afirmar que ele então possua melhores sentimentos? Quem poderá dizer que, a exemplo de muitos condenados da Terra, ao sair da prisão, ele não seja tão mau quanto antes? No primeiro caso, seria manter na dor do castigo um homem que volveu ao bem; no segundo, seria agraciar a um que continua culpado. A lei de Deus é mais previdente. Sempre justa, equitativa e misericordiosa, não estabelece para a pena, qualquer que esta seja, duração alguma. Ela se resume assim: