3. Jesus não veio destruir a lei, isto é, a lei de Deus; veio
cumpri-la, isto é, desenvolvê-la, dar-lhe o verdadeiro sentido e adaptá-la ao grau de adiantamento dos homens. Por
isso é que se nos depara, nessa lei, o princípio dos deveres
para com Deus e para com o próximo, base da sua doutrina. Quanto às leis de Moisés, propriamente ditas, ele, ao
contrário, as modificou profundamente, quer na substância, quer na forma. Combatendo constantemente o abuso
das práticas exteriores e as falsas interpretações, por mais
radical reforma não podia fazê-las passar, do que as reduzindo a esta única prescrição: “Amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a si mesmo”, e acrescentando:
aí estão a lei toda e os profetas.
Por estas palavras: “O céu e a Terra não passarão sem
que tudo esteja cumprido até o último iota”, quis dizer Jesus ser necessário que a lei de Deus tivesse cumprimento integral, isto é, fosse praticada na Terra inteira, em toda a
sua pureza, com todas as suas ampliações e consequências. Efetivamente, de que serviria haver sido promulgada
aquela lei, se ela devesse constituir privilégio de alguns
homens, ou, sequer, de um único povo? Sendo filhos de
Deus todos os homens, todos, sem distinção nenhuma, são
objeto da mesma solicitude.