Viagem espírita em 1862

Allan Kardec

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Projeto de regulamento para uso dos grupos e pequenas sociedades espíritas

Os abaixo-assinados, tendo resolvido constituir um Grupo ou Sociedade Espírita na cidade de. . . sob o título de Grupo ou Sociedade de. . ., ajustaram as seguintes disposições, que deverão ser aceitas por toda pessoa que, ulteriormente, dela quiser fazer parte.

1) O objetivo da Sociedade é o estudo da ciência espírita, principalmente no que concerne à sua aplicação à moral e ao conhecimento do mundo invisível. As questões políticas e de economia social lhe são interditas, bem como as controvérsias religiosas.

2) A Sociedade declara aderir aos princípios formulados em O Livro dos Espíritos e em O Livro dos Médiuns. Ela se coloca sob a proteção do Espírito. . ., que escolhe por seu guia e presidente espiritual. Ela toma por divisa: FORA DA CARIDADE NÃO HÁ SALVAÇÃO. FORA DA CARIDADE NÃO HÁ VERDADEIROS ESPÍRITAS.

3) a) O número dos membros titulares da Sociedade é fixado em. . . (ou: é ilimitado).

b) Para ser admitido como membro da Sociedade, é preciso ter dado provas suficientes de seus conhecimentos em Espiritismo e de sua simpatia para com essa Doutrina.

c) A Sociedade determinará a natureza e a extensão das provas e das garantias a serem oferecidas, bem como o modo de apresentação e de admissão.

d) Toda pessoa que preencha as condições exigidas pode ser admitida sem distinção de culto ou nacionalidade.

6) a) A Sociedade se reunirá das. . . às. . . horas. Será presidida por quem for designado para este efeito e pelo tempo que ela tiver fixado.

b) As sessões das. . . serão reservadas apenas aos membros da Sociedade, salvo exceção, se houver.

c) As demais sessões poderão ser admitidos ouvintes estranhos, se isso for julgado oportuno. A admissão de estranhos estará subordinada às condições fixadas pela Sociedade. Não obstante, ela recusará de maneira absoluta qualquer pessoa que a ela for atraída apenas por motivo de curiosidade ou não tenha nenhuma noção prévia da Doutrina.

7) Todo ouvinte ou visitante estranho deverá ser apresentado por um dos membros, que por ele se responsabilizará. Qualquer pessoa desconhecida que se recusar a dar-se a conhecer será rigorosamente impedida de assistir às reuniões. As sessões nunca deverão ser públicas, isto é, em nenhum caso as portas estarão abertas ao primeiro que chegar.

8) Considerando-se que o Espiritismo visa à união fraterna de todas as seitas, sob a bandeira da verdade, e tendo em vista que a Sociedade admitirá membros ou assistentes sem distinção de crença, ela interdiz nas reuniões toda fórmula de prece ou sinal litúrgico, próprios a um culto especial, deixando a cada um a liberdade de fazer, em particular, aquilo que sua consciência lhe prescrever.

Nota. — Tudo nas sessões deve ser feito religiosamente, mas nada deverá dar-lhe o caráter de assembleias de seitas religiosas.

9) A ordem dos trabalhos das sessões está fixada como se segue, salvo as modificações ditadas pelas circunstâncias.

10) Todas as comunicações recebidas na Sociedade são de sua propriedade e ela pode delas dispor. Serão transcritas e conservadas para ser consultadas em caso de necessidade. Os médiuns que as receberam poderão delas guardar uma cópia. Será feita uma coletânea especial das comunicações mais notáveis e mais instrutivas, cuidadosamente copiadas num livro particular, formando uma espécie de guia ou agenda moral da Sociedade, e cuja leitura será feita de vez em quando.

11) O presidente interditará a leitura de qualquer comunicação que tratar de assuntos dos quais a Sociedade não deva ocupar-se.

12) a) O silêncio e o recolhimento devem ser observados durante as sessões. Ficam proibidas as questões fúteis, de interesse pessoal, de mera curiosidade ou feitas com a intenção de submeterem os Espíritos à prova, bem assim as que não tiverem um fim instrutivo.

b) Ficam igualmente proibidas todas as discussões que se afastem do objetivo especial de que se ocupa a Sociedade, ou a esta forem estranhas.

13) As pessoas que desejarem tomar a palavra, deverão fazê-lo dirigindo-se, antes, ao presidente.

14) A Sociedade poderá, se julgar conveniente, consagrar sessões especiais para a instrução de pessoas noviças ao Espiritismo, seja através de explicações verbais, seja pela leitura regular e contínua das obras. Somente serão admitidas pessoas animadas do sério desejo de se instruírem, e que serão inscritas com essa finalidade. Essas sessões, tanto quanto as outras, não serão abertas ao primeiro que chegar, nem a desconhecidos.

15) Toda publicação relativa ao Espiritismo que emanar da Sociedade será revista com o maior cuidado, para se eliminar dela tudo quanto seja inútil ou possa produzir um mau resultado. Os membros se comprometerão a nada publicar sobre a matéria antes de tomar a opinião de todos.

16) A Sociedade convida os médiuns que quiserem prestar-lhe o seu concurso a não se melindrarem com as observações e críticas a que suas comunicações possam ensejar. Ela prefere passar sem aqueles que acreditam na infalibilidade e na identidade absoluta dos Espíritos que por eles se manifestam.

17) As despesas havidas com a Sociedade, se houver, serão cobertas por uma cotização, cuja cifra, emprego e forma de pagamento ela mesma fixará. Neste caso, a Sociedade nomeará o seu tesoureiro. Fica expressamente estipulado que essa cotização será paga somente pelos membros propriamente ditos da Sociedade e que, em nenhum caso e sob qualquer pretexto, será exigida ou solicitada uma retribuição qualquer aos ouvintes ou visitantes eventuais, como direitos de entrada.

18) A Sociedade poderá manter uma caixa de beneficência ou de socorro, por meio de cotizações ou de subscrições recolhidas de quem quer que deseje dela participar, seja ou não membro da Sociedade. O emprego dos fundos dessa caixa será controlado por um comitê, que dele prestará contas à Sociedade. Todo membro que se constituir numa causa habitual de perturbação e tender a semear a desunião entre os demais, bem como aquele que notoriamente desmerecê-la, e cuja conduta ou reputação puder prejudicar a consideração que a Sociedade deve gozar, poderá ser oficiosamente convidado a pedir sua demissão. Em caso de recusa, a Sociedade poderá pronunciar-se por meio de um voto oficial.

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