Projeto de regulamento para uso dos grupos e pequenas sociedades espíritas
Os abaixo-assinados, tendo resolvido constituir um Grupo ou Sociedade Espírita na cidade de. . . sob o título de Grupo ou Sociedade de. . ., ajustaram as seguintes disposições, que deverão ser aceitas por toda pessoa que, ulteriormente, dela quiser fazer parte.
1) O objetivo da Sociedade é o estudo da ciência
espírita, principalmente no que concerne à sua aplicação à moral e ao
conhecimento do mundo invisível. As questões políticas e de economia social lhe
são interditas, bem como as controvérsias religiosas.
2) A Sociedade declara aderir aos princípios formulados
em
O Livro dos Espíritos e em O Livro dos Médiuns.
Ela se coloca sob a proteção do Espírito. . ., que
escolhe por seu guia e presidente espiritual.
Ela toma por divisa:
FORA DA CARIDADE NÃO HÁ SALVAÇÃO.
FORA DA CARIDADE NÃO HÁ VERDADEIROS
ESPÍRITAS.
3) a) O número dos membros titulares
da Sociedade é fixado em. . . (ou: é ilimitado).
b)
Para ser admitido como membro da Sociedade, é preciso
ter dado provas suficientes de
seus conhecimentos em Espiritismo e de
sua simpatia para com essa Doutrina.
c)
A Sociedade determinará a natureza e a extensão das
provas e das garantias a serem
oferecidas, bem como o modo de
apresentação e de admissão.
d)
Toda pessoa que preencha as condições exigidas pode ser
admitida sem distinção de
culto ou nacionalidade.
6) a) A Sociedade se reunirá das. . . às. . .
horas. Será presidida por quem for designado para este efeito e pelo tempo que
ela tiver fixado.
b)
As sessões das. . . serão reservadas apenas aos membros
da Sociedade, salvo exceção, se
houver.
c)
As demais sessões poderão ser admitidos ouvintes
estranhos, se isso for julgado oportuno. A admissão de estranhos estará
subordinada às condições fixadas pela Sociedade. Não obstante, ela recusará de
maneira absoluta qualquer pessoa que a ela for atraída apenas por motivo de
curiosidade ou não tenha nenhuma noção prévia da Doutrina.
7) Todo ouvinte ou visitante estranho deverá ser
apresentado por um dos membros, que por ele se responsabilizará. Qualquer
pessoa desconhecida que se recusar a dar-se a conhecer será rigorosamente
impedida de assistir às reuniões.
As sessões nunca deverão ser públicas, isto é, em
nenhum caso as portas estarão abertas ao primeiro que chegar.
8) Considerando-se que o Espiritismo visa à união
fraterna de todas as seitas, sob a bandeira da verdade, e tendo em vista que a
Sociedade admitirá membros ou assistentes sem distinção de crença, ela interdiz
nas reuniões toda fórmula de prece ou sinal litúrgico, próprios a um culto
especial, deixando a cada um a liberdade de fazer, em particular, aquilo que
sua consciência lhe prescrever.
Nota. — Tudo nas sessões deve ser feito religiosamente,
mas nada deverá dar-lhe o caráter de assembleias de seitas religiosas.
9) A ordem dos trabalhos das sessões está fixada como se
segue, salvo as modificações ditadas pelas circunstâncias.
10) Todas as comunicações recebidas na Sociedade são de
sua propriedade e ela pode delas dispor. Serão transcritas e conservadas para
ser consultadas em caso de necessidade. Os médiuns que as receberam poderão
delas guardar uma cópia.
Será feita uma coletânea especial das comunicações
mais notáveis e mais instrutivas, cuidadosamente copiadas num livro particular,
formando uma espécie de guia ou agenda moral da Sociedade, e cuja leitura será
feita de vez em quando.
11) O presidente interditará a leitura de qualquer
comunicação que tratar de assuntos dos quais a Sociedade não deva ocupar-se.
12) a) O silêncio e o recolhimento devem ser observados
durante as sessões. Ficam proibidas as questões fúteis, de interesse pessoal,
de mera curiosidade ou feitas com a intenção de submeterem os Espíritos à
prova, bem assim as que não tiverem um fim instrutivo.
b) Ficam igualmente proibidas todas as
discussões que se afastem do objetivo especial de
que se ocupa a Sociedade, ou a esta
forem estranhas.
13) As pessoas que desejarem tomar a palavra, deverão
fazê-lo dirigindo-se, antes, ao presidente.
14) A Sociedade poderá, se julgar conveniente, consagrar
sessões especiais para a instrução de pessoas noviças ao Espiritismo, seja
através de explicações verbais, seja pela leitura regular e contínua das obras.
Somente serão admitidas pessoas animadas do sério desejo de se instruírem, e
que serão inscritas com essa finalidade. Essas sessões, tanto quanto as outras,
não serão abertas ao primeiro que chegar, nem a desconhecidos.
15) Toda publicação relativa ao Espiritismo que
emanar da Sociedade será revista com o maior cuidado, para se eliminar dela
tudo quanto seja inútil ou possa produzir um mau resultado. Os membros se
comprometerão a nada publicar sobre a matéria antes de tomar a opinião de todos.
16) A Sociedade convida os médiuns que quiserem
prestar-lhe o seu concurso a não se melindrarem com as observações e críticas a
que suas comunicações possam ensejar. Ela prefere passar sem aqueles que
acreditam na infalibilidade e na identidade absoluta dos Espíritos que por eles
se manifestam.
17) As despesas havidas com a Sociedade, se houver, serão
cobertas por uma cotização, cuja cifra, emprego e forma de pagamento ela mesma
fixará. Neste caso, a Sociedade nomeará o seu tesoureiro.
Fica expressamente estipulado que essa cotização será
paga somente pelos membros propriamente ditos da Sociedade e que, em nenhum
caso e sob qualquer pretexto, será exigida ou solicitada uma retribuição
qualquer aos ouvintes ou visitantes eventuais, como direitos de entrada.
18) A Sociedade poderá manter uma caixa de beneficência
ou de socorro, por meio de cotizações ou de subscrições recolhidas de quem quer
que deseje dela participar, seja ou não membro da Sociedade. O emprego dos
fundos dessa caixa será controlado por um comitê, que dele prestará contas à
Sociedade.
Todo membro que se constituir numa causa habitual de
perturbação e tender a semear a desunião entre os demais, bem como aquele que
notoriamente desmerecê-la, e cuja conduta ou reputação puder prejudicar a consideração
que a Sociedade deve gozar, poderá ser oficiosamente convidado a pedir sua
demissão. Em caso de recusa, a Sociedade poderá pronunciar-se por meio de um
voto oficial.