O Céu e o Inferno ou a justiça divina segundo o Espiritismo

Allan Kardec

Voltar ao Menu
A doutrina das penas eternas está ultrapassada.

22. A crença na eternidade das penas materiais permaneceu como uma crença salutar até que os homens estivessem aptos a compreender o poder moral. Tal como as crianças que se contêm durante um tempo pela ameaça de certos seres quiméricos com a ajuda dos quais as assustam; mas chega um momento em que a razão da criança lhe mostra a verdade dos contos com que a embalavam, e em que seria absurdo pretender governá-la pelos mesmos meios. Se aqueles que a dirigem persistissem em afirmar-lhe que essas fábulas são verdades que é preciso tomar ao pé da letra, perderiam sua confiança.

O mesmo ocorre hoje com a humanidade; ela saiu da infância e não se deixa mais levar pela mão. O homem não é mais aquele instrumento passivo que se dobrava à força material, nem aquele ser crédulo que aceitava tudo de olhos fechados.

23. A crença é um ato do entendimento, é por isso que não pode ser imposta. Se, durante certo período da humanidade, o dogma da eternidade das penas pôde ser inofensivo, até mesmo saudável, chega um momento em que se torna perigoso. Com efeito, desde o instante em que o impondes como verdade absoluta, quando a razão o repele, resulta daí necessariamente uma destas duas coisas: ou o homem que quer crer cria uma crença mais racional, e então se separa de vós; ou então não crê em mais nada. É evidente que, para quem quer que seja que estudou a questão com sangue frio, em nossos dias, o dogma da eternidade das penas fez mais materialistas e ateus do que todos os filósofos.

As ideias seguem um curso incessantemente progressivo; só se pode governar os homens seguindo esse curso; querer detê-lo ou fazê-lo recuar, ou simplesmente ficar para trás, enquanto ele avança, é perder-se. Seguir ou não seguir esse movimento é uma questão de vida ou morte, tanto para as religiões quanto para os governos. É um bem? É um mal? Seguramente, é um mal aos olhos daqueles que, vivendo no passado, veem esse passado lhes escapar; para aqueles que veem o futuro, é a lei do progresso que é uma lei de Deus, e, contra as leis de Deus, toda resistência é inútil; lutar contra sua vontade é querer destruir-se.

Por que então querer, a toda força, manter uma crença que cai em desuso, e que, em última análise, faz mais mal do que bem à religião? Infelizmente, é triste dizer, mas uma questão material domina aqui a questão religiosa. Esta crença foi amplamente explorada, com auxílio do pensamento de que com dinheiro se podia fazer abrir as portas do céu, e se preservar do inferno. As quantias que ela rendeu, e que ainda rende, são incalculáveis; é o imposto cobrado sobre o medo da eternidade. Sendo esse imposto facultativo, o produto é proporcional à crença; se a crença não existe mais, o produto torna-se nulo. A criança dá de bom grado seu bolo a quem lhe prometer expulsar o lobisomem; mas quando a criança não acredita mais no lobisomem, fica com o bolo.

24. Dando a nova revelação ideias mais sãs da vida futura, e provando que se pode obter a salvação por suas próprias obras, ela deve encontrar uma oposição tanto mais viva quanto seca uma fonte mais importante de produtos. Assim é a cada vez que uma descoberta ou uma invenção vêm mudar os hábitos. Aqueles que vivem dos antigos procedimentos custosos defendem-nos e criticam os novos, mais econômicos. Acredita-se, por exemplo, que a imprensa, apesar dos serviços que devia prestar à humanidade, deve ter sido aclamada pela numerosa classe dos copistas? Claro que não; eles devem tê-la amaldiçoado. Foi assim com as máquinas, as estradas de ferro e cem outras coisas.

Aos olhos dos incrédulos, o dogma da eternidade das penas é uma questão fútil da qual se riem; aos olhos do filósofo, tem uma gravidade social pelos abusos a que dá ensejo; o homem verdadeiramente religioso vê a dignidade da religião interessada na destruição desses abusos e de sua causa.

TEXTOS RELACIONADOS

Mostrar itens relacionados

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.